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Escolha qualquer combinação dos argumentos acima para encontrar Matérias do MPT posteriores à 21 de maio de 2015. Para matérias anteriores utilize as opções de ano/mês de Arquivo..
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A decisão decorre de ação civil pública (ACP), ajuizada pelo MPT em Uruguaiana. De acordo com a procuradora do MPT Ana Lucia Stumpf Gonzalez, responsável pela ação, a contratação, como vinha sendo feita pelo Município, com análise de currículos e realização de entrevistas, desrespeita princípios gerais da Administração Pública, como impessoalidade e publicidade. Em mais de uma oportunidade, o Município não aceitou termo de ajuste de conduta (TAC) proposto pelo MPT. Em 2017, havia mais de 200 estagiários vinculados ao Município.
Em definitivo, além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT requer a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos coletivos extrapatrimoniais de R$ 50 mil e à publicação do extrato de condenação em jornal local e nos veículos de comunicação oficiais, sob pena de multa. Os valores da indenização e eventuais multas devem ser revertidos para projetos e entidades assistenciais, sem fins lucrativos, cadastrados perante o MPT. A liminar foi concedida pela juíza do Trabalho Laura Antunes de Souza, da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana.
ACP nº 0020501-34.2018.5.04.0801