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Escolha qualquer combinação dos argumentos acima para encontrar Matérias do MPT posteriores à 21 de maio de 2015. Para matérias anteriores utilize as opções de ano/mês de Arquivo..
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Porto Alegre - O Ministério Público do Trabalho (MPT) esclarecerá, nesta sexta-feira (19), a partir das 13h30min, dúvidas de gestores de hospitais sobre atuação da força-tarefa estadual no Rio Grande do Sul. Os procuradores Ricardo Garcia e Priscila Dibi Schvarcz (formarão mesa redonda no "Seminário Saúde e Segurança do Trabalhador". A mediação será da chefe de Serviços Técnicos do Centro Estadual do Rio Grande do Sul (CERS) da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), ligada ao Ministério do Trabalho (MT), engenheira de segurança Cristiane Paim da Cunha.
A promoção é da Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Rio Grande do Sul. O evento será realizado na sede da entidade, na rua Santo Antônio, 282, bairro Floresta, em Porto Alegre. Às 9h30min, haverá a mesa redonda "Assédio Moral e Ética no Ambiente de Trabalho". O palestrante será o advogado e psicólogo José Roberto Heloani.
A força-tarefa tem apoio técnico de vários parceiros: Coordenadorias Regionais de Saúde (CRSs), vinculadas à Secretaria Estadual da Saúde (SES), Centros Regionais de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerests), vinculados aos seus municípios-sede, e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA-RS), além do movimento sindical dos trabalhadores. Até agora, já foram realizadas seis operações. O calendário prevê, até o final de 2017, realização de outras ações em vários hospitais gaúchos.
Histórico – Depois de operações em 2016 e 2017, o MPT entregou notificação recomendatória a vários hospitais para correção de medidas de segurança no trabalho conforme a legislação. As empresas tiveram prazos de até 90 dias para realizar as adequações. O MPT recomendou, ainda, a paralisação da atividade ou máquina que apresentasse risco grave e iminente de acidente de trabalho ou adoecimento, se necessário, para viabilizar a correção, sob pena de responsabilização civil e criminal em caso de negligência no cumprimento do dever. Os hospitais devem comprovar o cumprimento dos itens entregando relatórios mensais.